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Aqualtune Lab integra o Programa de Combate à Desinformação do STF

O Coletivo Aqualtune Lab celebra a parceria no Programa de Combate à Desinformação do Supremo Tribunal Federal (STF), o Aqualtune Lab firmou Termo de Parceria para aderir ao programa que

O Coletivo Aqualtune Lab celebra a parceria no Programa de Combate à Desinformação do Supremo Tribunal Federal (STF), o Aqualtune Lab firmou Termo de Parceria para aderir ao programa que tem o objetivo de unir esforços para enfrentar os efeitos negativos provocados pela desinformação. 

As mentiras distribuídas na internet, mais conhecidas como fake news, têm um impacto sobre as democracias e é urgente que toda a sociedade se una para combatê-las. Esse é um problema que afeta todos os países e, que no Brasil, se agrava pela complexidade das desigualdades sociais essencialmente marcadas pelo racismo estrutural aliado à falta de regulamentação das plataformas digitais.

Conforme o levantamento da ComScore, empresa que monitora o consumo de internet, a população brasileira está em terceiro lugar no ranking dos países que mais consomem as redes sociais no mundo e sua posição fica atrás de Índia e da Indonésia, e à frente de Estados Unidos, México e Argentina. Esses fatores tornam o país num terreno fértil para a proliferação das fake news 

Em 2024 o país entra em ano eleitoral e em meio ao cenário da não regulamentação das plataformas digitais e da crescente violência política contra as candidaturas de mulheres negras, é urgente o esforço para a garantia de direitos: mais de 70% das mulheres negras que disputaram as eleições municipais em 2020 foram agredidas durante suas campanhas, segundo os dados do Instituto Mariele Franco.  O Aqualtune Lab reforça a atuação no combate ao racismo nas redes digitais e às narrativas extremistas como parceiro do Programa de Desinformação.

Sobre o programa

A Resolução n° 742, de 27 de agosto de 2021, que instituiu o Programa de Combate à Desinformação (PCD), foi editada em harmonia com o sistema de proteção das liberdades de comunicação, previsto na Constituição Federal de 1988, e com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que determina que toda pessoa possui o direito a informações e ideias de toda natureza, mas ressalva a necessidade de coibir apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

O Programa também observa Marco Civil da Internet(Lei 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tendo em vista que os efeitos negativos produzidos pela desinformação podem ser potencializados pelo uso distorcido dos recursos proporcionados pelas tecnologias da informação e das comunicações (TICs), sobretudo a Internet.

A criação do programa está inserida no contexto do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n° 16 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), à qual o Supremo aderiu integralmente, que estabelece a meta de promover instituições fortes, inclusivas e transparentes em todos os níveis: o desenvolvimento de uma sociedade pacífica e baseada no respeito aos direitos humanos; e a expansão do acesso efetivo à Justica.

O programa é coordenado por um Comitê Gestor, integrado por membros de áreas do tribunal relacionadas à sua temática.Fonte: https://portal.stf.jus.br/desinformacao/