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Projeto lei que propõe banimento do uso das tecnologias de reconhecimento facial no Rio de Janeiro foi protocolado na ALERJ

ALERJ Pablo Nunes Reconhecimento Facial

O Coletivo Aqualtune Lab foi um dos proponentes do documento.

O Coletivo Aqualtune Lab foi um dos proponentes do documento que dispõe sobre restrições no uso de tecnologias digitais pelas polícias do Estado, protocolado em 08.12.2021 na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro  pela Deputada Dani Monteiro.


O uso de tecnologias de Reconhecimento Facial, em especial pelas forças de segurança pública, tem sido discutido no mundo inteiro por potencializar o encarceramento de pessoas negras, indígenas. A base dessas tecnologias de mapeamento e coordenadas por imagens é pela programação algorítmica, sujeita ao racismo estrutural. A implementação dessas tecnologias nas forças de segurança pública no Brasil está avançando nos estados e o Coletivo Aqualtune Lab, junto com parceiros e grupos de estudo tem se dedicado à monitorar e propor ações nas esferas legislativas, executivas, judiciárias, bem como as áreas de tecnologias da informação e comunicação para trazer ao debate propostas de banimento do uso dessas tecnologias falhas e com viés racista.

O que diz o projeto de Lei Nº 5240/2021?



Pablo Nunes, nosso diretor executivo, foi um dos proponentes do Projeto de Lei que dispõe sobre o uso dos dados das pessoas e políticas de tratamento dessas informações capturadas por empresas e instituições públicas do Rio de Janeiro.

Nesse sentido, a proposta traz o significado de importantes expressões para melhor compreensão do contexto que envolve a utilização do reconhecimento facial, dentre as quais destaca-se: 

  • Reconhecimento facial: processamento automatizado ou semi-automatizado de imagens que contenham faces de indivíduos, com o objetivo de identificar, verificar ou categorizar esses indivíduos;
  • Tecnologia de reconhecimento facial: qualquer programa de computador que realiza o reconhecimento facial;
  • Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, conforme disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Ainda, é citado no documento o engajamento da Sociedade Civil pela proibição do reconhecimento facial nos lugares públicos. O entendimento é que o uso de captura involuntária de dados biométricos fere os direitos fundamentais como a liberdade de ir e vir, além da violar os direitos das cidadãs e cidadãos sobre a proteção e uso de suas informações. Deve-se incluir como grave a questão da perda da presunção da inocência, já que todo indivíduo seria monitorado e identificado pelo Estado como potencial suspeito pelas tecnologias digitais de mapeamento facial.

A fundamentação do documento conclui que o uso do Reconhecimento facial gera ameaça à cidadania e dignidade de cidadãs e cidadãos, sobretudo à população preta e parda, além de ser uma medida ineficaz, inadequada e onerosa à sociedade.

Quais são os dados no Brasil? E no Rio de Janeiro?

O Brasil é o 5o. país no mundo que mais utiliza os aparelhos das duas maiores fabricantes de câmeras de vigilância, segundo a pesquisa de VPN. Apesar de ocupar as primeiras posições no ranking de consumo desses produtos, o país não apresenta maturidade legal para o uso dessas tecnologias, incluindo políticas públicas que garantam os direitos  fundamentais dos brasileiros.

Recentemente em nota, o Coletivo Coalizão Direitos nas Redes emitiu um alerta contra a regularização da Inteligência Artificial no Brasil, apontando que  “[…] esses sistemas utilizam big data para resolver problemas e servir como base para decisões automatizadas que podem levar à discriminação, por exemplo, racial, de gênero ou orientação sexual”.

Em Recife, a prefeitura anunciou a intenção de instalar 108 relógios  em espaços públicos. Esses equipamentos possuem câmeras de reconhecimento facial e seriam instalados pela cidade após consulta pública. O Aqualtune Lab e diversas entidades da Sociedade Civil alertaram a prefeitura em Carta Aberta sobre os impactos sociais com o mapeamento compulsório dos rostos dos cidadãos e cidadãs.

“Uma pessoa negra é morta pela polícia [no Brasil] a cada quatro horas”
boletim da Rede de Observatórios de Segurança 

Rio de Janeiro é o estado que possui o maior número de pessoas negras mortas pela polícia. Os dados foram publicados no novo boletim da Rede de Observatórios da Segurança.

No Rio de Janeiro, ex-governador Witzel autorizou o uso das câmeras durante o carnaval de 2019, que resultou em 10 prisões e na captura das imagens de 8 mil pessoas. No último dia 13/12, o então Governador Cláudio Castro anunciou o uso de câmeras corporais para registro de atividades e abordagens. 

Em julho desse ano, o LAPIN apresentou o estudo sobre “Vigilância automatizada: uso de reconhecimento facial pela Administração Pública no Brasil” que mostrou o avanço da implementação em estados e serviços federais, incluindo A PMRJ, conforme tabela a seguir.

CasosRegulação específicaBoas práticasErro de acuráciaDireitos do titularFormas de negociação
SSP/BANãoExistência questionável simNãoLicitação
SSP/CENãoNãoSem informaçãoNãoLicitação
PCESPNãoSem informaçãoSem informaçãoNãoSem informação
PMERJNãoNãoSimNãoTeste grátis
Mogi das CruzesNãoNãoSem informaçãoNãoDoação
SEMOB SimSimSem informaçãoSimContratação direta pelas concessionárias
PilarNãoNãoSem informaçãoExistência questionáveLicitação
SERPRO: Existência questionável Existência questionável Sem informaçãoSimProdução própria

Fonte: https://lapin.org.br/2021/07/07/vigilancia-automatizada-uso-de-reconhecimento-facial-pela-administracao-publica-no-brasil/

“ Assim, pensando na sua aplicação em contextos de segurança que remetem ao seletivismo penal e ao aprimoramento de políticas criminais com efeitos nocivamente racializados, trata-se de um risco grave e já observado em diversas situações que representam segurança para algumas pessoas e repressão para outras.

Dani Monteiro, Deputada Estadual do Rio de Janeiro

Quais são os próximos passos?

A Deputada Dani Monteiro ressalta que “qualquer pesquisa e análise de como o policiamento foi historicamente conduzido mostra que o uso experimental de tecnologias de vigilância comumente criminaliza comunidades marginalizadas e de baixa renda, as mesmas comunidades que tradicionalmente enfrentam o racismo estrutural e a discriminação”. O projeto foi protocolado na primeira semana de dezembro e vai seguir os trâmites da casa Legislativa.


O que é um Projeto de Lei Ordinária?

O projeto de lei ordinária é destinado a regular as matérias de competência do Poder Legislativo com a sanção do Governador do Estado. A iniciativa desse tipo de proposição, bem como do projeto de lei complementar, cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos, sob a forma de projeto de iniciativa popular. Dois terços das matérias que tramitam na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro são projetos de lei ordinária. O projeto de lei ordinária é aprovado pela maioria simples dos presentes à votação (o quorum mínimo para votação de proposições em plenário é a maioria dos membros da Assembléia, a qual é de 36 deputados. A presença de deputado em comissão, concomitantemente com reunião da Assembléia, é computada para efeito de quorum em plenário).       

Fonte:http://www2.alerj.rj.gov.br/center_proc_oque.htm


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